data-filename="retriever" style="width: 100%;">A família é idealizada como um local seguro e um espaço sagrado. Nesse "ninho de amor" a criança deveria encontrar atenção e resguardo para que pudesse ganhar confiança e se lançar sozinha na aventura da vida. Muitas vezes, em lugar de encontrar o cuidado por parte dos adultos responsáveis, ela sofre abusos sexuais e violência psicológica para que fique calada.
A frequência em que esses crimes ocorrem é maior do que se pode imaginar. Os dados estatísticos são aterradores e vêm aumentando exponencialmente nos últimos anos, em boa parte pela pornografia infantil virtual. E que não se atribua o "privilégio" desses casos apenas às famílias carentes, pois aquelas com maior poder aquisitivo ou visibilidade não são imunes a essa prática e tem mais condições e interesses em ocultar tais fatos.
A violência sexual dos familiares próximos às crianças cria um círculo vicioso que se perpetua entre as gerações: quem é responsável pela criança e detém poder sobre ela é o seu agressor ou não a protege, a sociedade não reconhece os sinais que a criança emite e ela acaba condenada ao silêncio. Fica presa em uma armadilha, eis que tem medo de não ser acreditada, sente-se culpada pelo que acontece e, na vida adulta, pode reproduzir o que vivenciou, integrando assim um ciclo intergeracional de violência.
Por outro lado, considerando-se a gravidade desse fato, a falsa denúncia do abuso sexual contra o genitor tem sido usada como poderoso instrumento no claro intuito de prejudicar e até impedir o convívio parental. Ela é uma das condutas expressas na Lei 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, talvez uma das mais graves na lista exemplificativa exposta no seu artigo 2º.
O reconhecimento judicial dessa conduta como prática alienadora ocorre quando o abuso sexual não é provado, o que faz com que o juiz possa sancionar o alienador denunciante com as punições previstas na lei. Entre elas, encontra-se a possibilidade da ampliação da convivência familiar em favor do genitor alienado, a alteração da guarda, a mudança do domicílio da criança e até mesmo a suspensão da autoridade parental da parte alienadora.
A falsa denúncia de abuso sexual de um genitor contra seu filho é tão injusta e cruel quando o próprio abuso real. Ocorre que, nesse caso, a vítima não é somente o acusado, que passa a ser uma vítima do crime de calúnia, mas também a criança, que é manipulada de tal forma que pode passar a acreditar que tais fatos realmente aconteceram, com a implantação das "falsas memórias" pela parte alienadora.
Se o abuso sexual das crianças pelos genitores é um dos delitos que mais chocam e causam total aversão por parte da sociedade, a violência psicológica e caluniosa, que provoca a morte inventada dos pais não é menos perversa. Compete aos operadores jurídicos, em especial o juiz, o cuidado na apreciação do caso, pois a tomada de decisão errada poderá causar um dano irreparável, podendo chegar até mesmo ao suicídio de uma das partes envolvidas.